Mastectomia e reconstrução não são estética

Se o plano negou a cirurgia bilateral, a reconstrução imediata, a prótese, o expansor ou a mama oposta, a lei trata isso como parte do tratamento. Avaliamos a negativa e a viabilidade de liminar.

  • Mastectomia bilateral terapêutica ou redutora de risco
  • Reconstrução imediata ou tardia com prótese, expansor ou retalho
  • Negativa chamando o procedimento de “estético” ou travando OPME
  • Simetrização da mama oposta indicada pelo cirurgião
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Atendimento profissional e sigiloso. A análise depende do pedido cirúrgico, laudos e da carta de negativa.

Médica em atendimento humanizado
Cuidado médico e acompanhamento

Cirurgia reparadora e o dever do plano

A reconstrução mamária após tratamento de câncer está prevista no art. 10-A da Lei 9.656/98. A operadora deve oferecer, na rede, todos os meios e técnicas necessários à reparação da mutilação.

No rol da ANS constam mastectomia (inclusive dupla e redutora de risco), reconstrução com prótese ou retalho e mastoplastia da mama oposta. Negar sob rótulo de “estética” costuma ser abusivo.

Em casos de mutação genética (como BRCA), a mastectomia redutora de risco e a reconstrução também podem ser obrigatórias quando a DUT e o laudo estão preenchidos.

Fundamentos que sustentam o pedido

Art. 10-A da Lei 9.656

Obriga a cirurgia plástica reconstrutiva de mama com todos os meios e técnicas necessários após mutilação decorrente do tratamento oncológico.

Rol da ANS

Mastectomia, reconstrução com prótese ou retalho e mastoplastia da mama oposta têm cobertura prevista quando há indicação médica.

Risco genético

Com exame genético e critérios da DUT, a mastectomia redutora de risco e a reconstrução também podem ser de cobertura obrigatória.

Posicionamento judicial

Os tribunais reconhecem a natureza reparadora da reconstrução mamária. A negativa de prótese, expansor, retalho ou simetrização, quando indicados, costuma ser afastada.

A dupla mastectomia terapêutica com reconstrução imediata é um dos pedidos com melhor lastro. Na profilática, o laudo genético e o cumprimento da DUT fortalecem o caso.

Cada situação exige análise do pedido cirúrgico e da negativa. Não há resultado garantido, mas a base legal do art. 10-A é uma das mais firmes do direito à saúde suplementar.

Livros jurídicos e direito

Identifique se o seu caso se encaixa

Situações comuns em que vale analisar a negativa:

Se você se identificou, a avaliação jurídica pode esclarecer liminar e cobertura da cirurgia.

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Como funciona nossa análise

Cada caso é único. Seguimos um processo estruturado e profissional:

1

Contato inicial

Conversa pelo WhatsApp sobre o tipo de cirurgia, se há reconstrução, genética e o motivo da negativa.

2

Envio de documentos

Pedido cirúrgico, laudos, exame genético (se houver), orçamento de OPME e carta de negativa.

3

Análise e orientação

Avaliamos art. 10-A, rol da ANS e DUT. Indicamos se cabe liminar para liberar a cirurgia.

Documentação médica e análise

Importante: A cobertura depende de indicação médica e do caso concreto. Não há garantia de resultado. Atendimento sigiloso e ética OAB.

Fale com o escritório

Estamos preparados para avaliar a negativa de mastectomia e reconstrução com profissionalismo e sigilo.

Atendimento profissional e sigiloso. Respeito à privacidade e confidencialidade garantidos.